Legislações Condominiais |
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Condomínio:
domínio exercido por mais de uma pessoa.
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Condômino:
um dos proprietários do condomínio
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A
Lei 4.591 de 16 de
dezembro de 1964, dispõe sobre condomínio em edificações e as
incorporações imobiliárias. Esta é lei maior de um condomínio, a qual
estabelece normas, condutas e procedimentos para a formação e manutenção da
vida condominial.
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A
Lei 8.245 de 18 de
outubro de 1991, também chamada de Lei do Inquilinato, estabeleceu diversas
normas e procedimentos, as quais passaram a regular o relacionamento Condômino
e Inquilino e, principalmente, as obrigações e deveres do Inquilino perante o
Condomínio. |
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A
Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
, também chamada de
Código Civil,
modificou e acrescentou vários textos da Lei 4.591/64, entrando em vigor em
10/01/2003.
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A
Escritura de Convenção de um Condomínio é um contrato celebrado
entre os proprietários, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
pertinente, na qual são estabelecidas, além das obrigações e deveres
previstos nas Leis, particularidades e decisões específicas dos Condôminos. Normalmente,
consta da Escritura de Convenção, normas, atribuições, obrigações e
deveres que não tenham uma modificação constante, visto que, o ritual
de registro e alteração de uma Convenção é dispendioso e depende da
vontade da maioria do Condôminos.
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O
Regimento
Interno ou Regulamento Interno é um documento obrigatório do Condomínio,
definido na Escritura de Convenção e aprovado pela Assembléia Geral dos
Condôminos, e tem por objetivo, detalhar os direitos e deveres do
moradores, ocupantes, usuários e proprietários. Nele
irão constar normas e regras não estabelecidas nas Leis e Escritura de
Convenção, as quais detalham as regras de convivência em comunidade.
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A
ata de uma Assembléia é um documento celebrado em reunião de Condôminos e/ou
Ocupantes, convocada por Edital específico, e tem como objetivo tomar decisões
que não estão previstas nas Leis, Escritura de Convenção e no
Regimento Interno.
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As
decisões do Síndico, Subsíndico ou Membros da Administração visam
cumprir o estabelecido nas Leis, Escritura de Convenção, Regimento
Interno ou em Atas das Assembléias.
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